sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

4 DIMENSÃO ADMINISTRATIVA


A estrutura e o funcionamento da escola submete-se a gestão administrativa, pedagógica, financeira e física. A gestão administrativa deve assegurar a organização escolar, a formação acadêmica e profissional do corpo docente e diretivo, a forma de atendimento aos alunos, as condições de trabalho e a avaliação institucional.

4.1 ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS ESCOLARES


A Lei nº 9394/96 artigo 23 e 24 e Lei Complementar nº 170/98 artigos 25 e 26, o ano letivo será de 200 dias efetivo trabalho escolar, com uma carga anual mínima de 800 horas. A jornada escolar no Ensino Médio será de no mínimo quatro horas de efetivo trabalho escolar. A carga horária será de cinco aulas de 45 minutos, do Ensino Médio, no período diurno, 5 aulas de 40 minutos no período noturno, sendo que o recreio será computado nas oitocentas horas e 200 dias letivos. O recreio terá a duração de 15 minutos para o período diurno e 15 minutos para o período noturno. Será considerado “Dia de efetivo trabalho escolar” aquele de atividades pedagógicas, isto é, de trabalho efetivo em sala de aula ou ambientes equivalentes e que envolva a participação de alunos e professores como os projetos e eventos organizados pela escola. O intervalo de tempo destinado ao recreio poderá fazer parte da atividade educativa e como tal pode incluir-se no tempo de efetivo trabalho escolar na forma de disponibilidade para atendimento quando se fizer necessário, podendo se promover trabalho dos profissionais da educação através do desenvolvimento de atividades lúdicas, música, xadrez, etc. Também constitui-se em  horário de intervalo aos docentes.

4.1.1 Regime e funcionamento


A Unidade Escolar tem seu funcionamento nos três períodos (matutino, vespertino, e noturno) para o Ensino Médio Regular e o Magistério no turno Noturno de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários: 7h 30 min às 11h 30 min, 13 h 30 min às 17 h 30 min, 18h30 h às 22 h min.
A Sala de Atendimento de Educação Especializada-AEE funciona no diurno e atende alunos com deficiências  totalizando  12 alunos.

 

4.1.2 Níveis de ensino

    
A E.E.B. Santa Catarina oferece os seguintes cursos de Educação Básica em nível de Ensino Médio:
·       Ensino Médio Regular de três anos (Formação geral);
·       Curso de Magistério com terceiro e quarto anos.

4.1.3  Distribuição de turmas Ensino Médio Regular e Curso de Magistério


Matutino
Vespertino
Noturno
1ª 01
9º ano
1ª 08
1ª 02
1ª 04
1ª 09
1ª 03
1ª 05
2ª 06
2ª 01
1ª 06
3ª 05
2ª 02
1ª 07
3ª06
2ª 03
2ª 04
3ª Mag 1
3ª 01
2ª 05
3ª Mag 2
3ª 02
3ª 04
4ª Mag
3ª 03




Total: 25 turmas
                       

4.1.4 Números de alunos por séries e turmas


A E.E.B. Santa Catarina no ano de 2019 tem matriculados e frequentando o seguinte número de alunos por séries:

Ensino Médio Regular:
Série
Turmas
Nº de Alunos
1a
9
312
2a
6
169
3a
6
176


Total: 647

Ensino Médio – Magistério:
Série
Turmas
Nº de Alunos
3a
2
60
4a
1
24


Total: 84

4.1.5 Horário escolar



MATUTINO
VESPERTINO
NOTURNO
1ª aula
07:30 às 08:15
13:30 às 14:15
18:30 às 19:09
2ª aula
08:15 às 09:00
14:15 às 15:00
19:09 às 19:48
3ª aula
09:00 às 09:45
15:00 às 15:45
19:48 às  20:27
Intervalo
09:45 às 10:00
15:45 às 16:00
20:87 às  20:42
4ª aula
10:00 às 10:45
16:00 às 16:45
20:42 às  21:21
5ª aula
10:45 às 11:30
16:45 às 17:30
21:21 às  22:00

4.1.6 Critérios para composição das turmas


A escola respalda-se na Lei Complementar Nº 170/98 quanto ao número de alunos por sala:  anos finais: 35 e ensino médio: 40.
Ainda de acordo com informações do caderno de “Orientações: Organização e funcionamento  das Unidades Escolares de Educação Básica e Profissional da Rede Pública Estadual, para os anos letivos de 2015/2016”, a  Lei Complementar nº 170/1998, em seus artigosnº 67, inciso VI e nº 82, itens a, b, c, d, e, deve ser observado a metragem da sala de aula através do Parecer Técnico do Ministério Público de Santa Catarina. Assim, quanto a metragem da sala de aula para as séries, segue-se o Parecer técnico nº 27/2013/CIP/GAM, do MP/SC, sendo: - Sala com 48m2: 30 alunos; Sala com 56m2: 35 alunos; Sala com 64m2: 39 alunos. Obs: sobre o número máximo de aluno em sala, no caso de turmas do Ensino Médio, com número de alunos inferior a 20 (vinte) [...]. (SANTA CATARINA, 2015). No Sistema de Gestão Escolar de Santa Catarina-SISGESC, compõe-se a turma a partir do número máximo de alunos, conforme a legislação e somente após a abertura da turma, a SED autorizará o desdobramento e a inclusão de mais alunos.

 

4.1.7  Matrícula

O Plano de matrícula seguirá as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina e conforme planejamento desta unidade escolar.
Para tanto, no processo da matrícula devem ser considerados os seguintes casos:
   Admissão de alunos novos;
   Admissão de alunos por transferência;
   Renovação da matrícula de alunos da própria escola.

a. Critérios:
- A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis.
Para a efetivação da matrícula inicial, (conforme orientações referente ao ano letivo 2017/SED) deverá  ser apresentado os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou RG;
- Carteira de vacinação para os alunos novos ou declaração dos pais e/ou responsáveis do(a) aluno(a), em dia com as vacinas, para todos os níveis de escolaridade (Portaria Ministerial n° 597/2004, art. 5° § 2°).
- Fotocópia do CPF de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1548/2015.
-  Histórico escolar para os alunos novos, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental.
-  Atestado de frequência em caso de transferência.
- Documentação: No caso em que o aluno esteja impossibilitado de apresentar a documentação escolar, estabelecer-se-á um prazo de 30 dias para que a mesma seja providenciada. A partir deste prazo, a escola buscará meios para providenciar a documentação, e, se constatada a irregularidade ou inexistência do documento do aluno, a escola poderá valer-se da classificação para determinar o ano/série em que o aluno tem direito a ser matriculado, conforme nível de desenvolvimento e conhecimento do aluno.
- No ato da matrícula será respeitado o critério de zoneamento e do local de trabalho dos responsáveis, devendo-se solicitar a distância entre o domicílio do educando e instituição educacional e documentos que comprovem. A lei de zoneamento, garantindo a escola mais próxima da residência do aluno para o Ensino Fundamental respeitando o critério local de trabalho dos pais, deve ser utilizada somente depois de atendidos os alunos que residem próximo à escola (SED/2017).
- Ao assinar a Ficha de Matrícula (com todos os dados pertinentes ao aluno), os pais e/ou responsáveis ou o aluno, comprometem-se com as diretrizes do PPP;
- As datas de início e término da matrícula serão definidas pela Unidade Escolar em consonância com o Calendário do ano letivo vigente.
- A secretaria publicará o edital competente para conhecimento dos interessados, bem como outras formas de divulgação do período de matrículas.
- A renovação de matrícula de alunos da Unidade Escolar antecede ao período de matrículas. Posteriormente ocorrerá período reservado para a organização de turmas e enturmação para o próximo ano.
- O responsável pela Secretaria da Escola possui autonomia para indeferir uma matrícula, sempre que ocorrerem problemas com a documentação apresentada. Ex. Documentação adulterada, rasurada ou com reprovação omitida, por ocasião da matrícula ou série não compatível (Caderno de Orientações/SED, 2015-2016).

b. Transferência


A transferência será aceita e concedida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade.
Ao receber a transferência, caberá à equipe administrativa analisar a documentação escolar apresentada pelo aluno e tomar providências no caso de classificação na série; aproveitamento de estudos; a reclassificação ou as devidas adaptações curriculares.
-  De acordo com as  Orientações: Organização e funcionamento das unidades escolares de educação básica e profissional da rede pública estadual, para os anos letivos 2015/2016/SED, em caso de transferência, ao final de uma série/ano ou curso, a escola deverá lançar no histórico escolar todas as notas dos alunos, bem como o resultado final (APROVADO – Apr. ou REPROVADO - Rep.).
-  Para a transferência no decorrer do ano letivo, o atestado de frequência, o boletim escolar e/ou relatório de notas parciais, até a data da transferência, devem ser autenticados pela escola e anexados ao histórico escolar do aluno.
- Quando houver transferência de aluno da 1ª série do Ensino Médio, durante o ano letivo, o certificado/histórico escolar não será expedido.
- No Certificado/histórico escolar, no campo “observações”, ao final do curso, ou em caso de transferência, deverão constar todas as informações referentes à vida escolar do aluno, inclusive citando Lei, Decreto, Resolução e Portaria que ofereçam ao documento o devido amparo legal.
- Em caso de transferência, se o aluno estiver em dependência ou reprovado, a escola não poderá utilizar-se da reclassificação;
- Quando houver transferência, do exterior para o Brasil, durante o ano letivo, em qualquer série do Ensino Fundamental e Médio, a escola deverá utilizar a frequência obtida pelo aluno;
- As avaliações do(s) trimestre(s) subsequente(s) poderão complementar o(s) trimestre(s) anterior(es) do ano letivo. Para o Ensino Médio consultar o sítio da Secretaria de Estado da Educação: <www.sed.sc.gov.br> link FORMAÇÃO- Equivalência de Estudos;
- Em caso de constatação de irregularidade do documento escolar ou de indicação de fraude no certificado ou no histórico escolar, a escola comunicará o fato ao aluno ou ao responsável e questionará o estabelecimento de ensino emitente, com vistas ao esclarecimento da situação;
- Alunos circenses, artistas ou filhos deles e ciganos podem fazer matrícula a qualquer tempo (Lei Federal n° 301/48 e Lei Federal n° 6.533/7).

c. Adaptação

É o processo do qual a escola busca integrar o aluno recebido, mediante transferência à nova matriz curricular conforme a legislação. É a adaptação a uma nova situação, mediante estudos especiais programados pelo professor, visando à complementação indispensável. Além do professor da disciplina, o aluno será acompanhado pelos Assistente Técnico-Pedagógico, Especialistas em Assuntos Educacionais e a Direção da Unidade Escolar.
Os trabalhos realizados pelos alunos após avaliação do professor e o devido preenchimento de Ata, serão arquivados na Secretaria da U.E, conforme a legislação do item “expedição dos documentos escolares” na pasta individual do aluno.

d. Equivalência de estudos realizados no exterior

Cabe à escola orientar o interessado, pais ou responsáveis pelo aluno transferido do exterior quanto aos procedimentos relativos à equivalência de estudos, conforme estabelecido na Resolução nº CEE/SC  Nº 052 de 12 de julho de 2016,  à saber:
Art. 1º- Parágrafo único: I- equivalência: o reconhecimento de estudos feitos no estrangeiro em um mesmo nível, mesmo que colocados em matérias ou disciplinas diversas, confere ao estudante o mesmo nível em grau de conhecimento e maturidade equivalentes aos do sistema brasileiro de ensino;

e. Avanço nos cursos ou séries/anos e classificação/ reclassificação

 

Com base na legislação LDM 9394/96, Lei Complementar 170/98 e a Resolução Nº 183 de CEE/SC de 19/11/2013, entende-se por classificação e reclassificação como:


- Classificar: posicionar o estudante , oriundo de transferências externas (de outras redes de ensino, estados, ou países) em série ou ano letivo, observando a continuidade no percurso formativo da educação básica;

- Reclassificar: avançar nos cursos e nas séries/anos, os estudantes já matriculados na Rede Estadual de Ensino, por meio de verificação de aprendizagem, mediante constatação de altas habilidades ou atendimento pessoal das expectativas de aprendizagem (conforme estipulado no Projeto Político - Pedagógico das Unidades Escolares).

 

f. Frequência


Conforme a Resolução Nº 183 de CEE/SC de 19/11/2013, destaca-se em seu Art. 7º: “Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas de efetivo trabalho escolar”.
- A frequência será controlada pelo professor no professor online conforme “Orientações da Equipe de Suporte Técnico/SED, em 19/09/2016 define que: “as faltas serão registradas semanalmente no professor online”.
- O Caderno de “Orientações: Organização e funcionamento  das Unidades Escolares de Educação Básica e Profissional da Rede Pública Estadual, para os anos letivos de 2015/2016  sobre frequência define:
- De acordo com a Lei nº 9.394/96, a frequência às aulas, passou a ser calculada em relação ao cômputo total da carga horária em vigor. Ou seja, de 100% da carga horária anual, o aluno poderá faltar até 25% das aulas. Se ultrapassar este limite, estará reprovado no período letivo, mesmo que tenha obtido rendimento. Dessa forma, a apuração da frequência não se fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina.
- Durante o ano letivo, a escola ao observar a infrequência do aluno deve encaminhar ações que estimulem a  sua presença nas atividades escolares para o cumprimento da carga horária, tais como:
- Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam o aluno da sala de aula;
- Contato com familiares para diagnóstico da causa de infrequência na escola com busca de alternativas;
- Em caso de reincidência, será comunicado às autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelar) para providências cabíveis conforme o PROGRAMA APOIA.
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA), do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, conforme Portaria E N.º: 036, de 03 de abril de 2001, em seu Artigo 2º adverte: 
Sempre que constatada a infrequência do aluno, no período de uma semana, ou sete dias letivos alternados no período de um mês, o professor da turma ou da disciplina deverá imediatamente comunicar o fato à direção da unidade escolar, mediante o preenchimento do formulário APOIA.


- Na impossibilidade de frequentar as aulas, em casos especiais como acidentes, doenças, gestação ou em outras situações em que os motivos são alheios à vontade do aluno, estes serão amparados pela legislação pertinente (Decreto-Lei 1044 de 21/10/69)e Parecer n° 06/98 da Câmara de Educação Básica, do CNE. A aluna gestante, por sua vez, tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis n° 6.202/75 e 1.044/69.
- Para compensação da ausência às aulas, serão atribuídos a esses alunos atividades domiciliares, estabelecidas por seus professores regentes. Os procedimentos para efetivação do atendimento domiciliar serão determinados pela Direção da Escola, Conselho de Classe e Conselho Deliberativo Escolar-CDE, em consonância com as Leis pertinentes, tendo como critério o Atestado/Laudo  Médico.
- Atendimento Pedagógico Domiciliar – APD, compreende a abordagem pedagógica, de caráter transitório, realizada no domicílio de alunos matriculados na Educação Básica afasta­dos da escola por motivos de saúde.
- A Instrução Normativa 002/2009, sobre “ Atendimento Escolar Hospitalar – AEH”,  Lei Nº 13843. Observação: Compete às unidades escolares que tiverem alunos internados em hospitais que ofereçam Atendimento Escolar Hospitalar, o envio de materiais, conteúdos e atividades solicitadas pela equipe de atendimento.
 - Dispensa da Educação Física: por problemas de saúde comprovada através de atestado/laudo médico.
- Crença Religiosa: quanto ao abono de faltas aos alunos devido Crença Religiosa a escola orienta-se a partir da Lei Ordinária da Assembléia Legislativa/SC, nº 14.607 de 07/01/2009.

4.1.8  Expedição de documentos escolares


O artigo 24, VII, da Lei n.º 9394/96 representa uma concessão do princípio de autonomia dada à escola, em certificar os seus atos e expedir os documentos escolares.Portanto, é de exclusiva responsabilidade da escola a expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de ano/série, certificados ou diplomas de conclusão de cursos, todos com as especificações próprias e dados que garantem a precisa informação a ser contida em cada documento.
Na secretaria da escola, os documentos devem estar organizados e atualizados por meio de  arquivos contendo coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, resoluções, pareceres e demais documentos emanados de órgãos superiores do sistema, bem como os assentamentos funcionais dos  servidores.
 Conforme o Caderno de orientações as UEs/SC 2015/2016, a expedição de documentos segue os seguintes trâmites:
 - A a Lei nº 9.394/96, o Parecer nº 05/97, do CNE, a Lei Complementar nº 170/98, normatizam e expedição de documentos escolares dos alunos no Sistema–SISGESC, reunindo em um único documento “CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR”, os dados de identificação da escola, do aluno e de sua vida escolar.
- O certificado/histórico escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio somente serão expedidos por ocasião de transferência ou conclusão de curso.
- Sobre aGestão de documentos, padronização e descarte”,será consultadoas informações no site: HTTP://extranet.sed.sc.gov.br/v3/, no menu “Gerenciamento de Documentos”.
 - Os documentos que perdem seu valor de uso-arquivo devem ser inutilizados, por meio de incineração, desse modo, podem ser incinerados os seguintes documentos: requerimentos e/ou atestados de matrícula;Atestados (médicos/frequência/vaga e ofícios);Provas e/ou exames dos alunos (após um ano); Planos de curso e/ou de aula (após cinco anos);  Outros documentos que a escola considerar necessários e que não implicam a perda da história do estabelecimento de ensino e da vida escolar do aluno.
-  Materiais didáticos, paradidáticos e periódicos  recebidos na escola devem ser registrados.
- Livro didático:  a Portaria N°18/SED de 23/07/2012 regulamenta o descarte do livro didático na Rede Pública Estadual de Ensino com “Termo de doação”. Além disso, deverá ser registrada a entrega dos livros para os alunos e o recolhimento dos mesmos no final do ano. Tais registros devem ser arquivados na secretaria da escola.

4.1.9 Reuniões pedagógicas


Durante o ano letivo a escola realizará reuniões pedagógicas mensalmente no dia 14, para formação, repasse de informações administrativas, elaboração e avaliação dos projetos, conforme calendário divulgado com antecedência a comunidade escolar. Esses encontros são realizados com a aprovação da assembleia de pais realizada em 2019, salvaguardando o dia letivo e promovendo a interdisciplinaridade entre conteúdos das diversas disciplinas  nos cursos que a escola oferece. Desta forma, se buscará a melhoria do processo ensino-aprendizagem.Também é  realizado reuniões ordinárias previstas em calendário letivo vigente por determinação da Coordenadoria Regional de Educação, bem como reuniões de Conselhos de Classe, de pais e líderes de turma, com a devida dispensa dos alunos.

4.2  AGENDA PEDAGÓGICA E CALENDÁRIO ESCOLAR 2019


O calendário elaborado anualmente de acordo com o calendário da Coordenadoria Regional de Ensino de Joinville, readequando-se as peculiaridades pedagógicas da escola. Os dias de formação da SED são fixos e demais dias como o recesso escolar são fixos e as atividades pedagógicas podem ter alterações conforme o andamento da agenda da escola sem prejuízo aos alunos e por consequinte os dias letivos obrigatórios.
Na organização dos turnos escolares, observarão no mínimo de 04 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar, por turno, perfazendo o total de 240 (duzentos e quarenta) minutos, incluindo o tempo reservado de 15 minutos para o intervalo. O calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstas pela LDB.

AGENDA PEDAGÓGICA 2019
MÊS
ATIVIDADES
MÊS
ATIVIDADES
JANEIRO
-Período de Férias e Recesso Escolar
- 16 a 31 – Atendimento Vespertino na Secretaria da escola

FEVEREIRO
01 – Retorno (Administrativo)
04 a 08 – Retorno dos Professores – Planejamento e Formação (40 horas)
11 –Início Ano Letivo com os alunos
18 a 22 - Reunião com alunos de todas às     séries sobre a organização, funcionamento e Normas da escola.
- Dias Letivos: 14
MARÇO
1 – Hora Cívica
07-Reunião com os pais ou responsáveis
11 a 15-Reunião com os alunos retidos e ApCC
14-Reunião Pedagógica (Período Matutino)
04 e 05- Carnaval (Feriado)
- Dias letivos: 19

ABRIL

1– Hora Cívica
03-Planejamento e Formação pedagógica
06– Dia da Família (Bingo/sábado);
10- Jantar de Páscoa
15 – Feriado Municipal Aniversário SFS
19-Sexta- Feira da Paixão
- Dias Letivos: 20
MAIO

1 – Feriado Dia do Trabalho
2 – Hora cívica
___ Conselho de Classe Participativo
21 e 22- Conselho de Classe
20- Término do ITrimestre
21- Início do II Trimestre
29–Reunião de Pais e Entrega de Boletins
14 – Reunião Pedagógica (Período Vespertino)
31– Concurso Garoto e Garota Santa Catarina
- Dias letivos: 22
JUNHO
3 – Hora Cívica
13–Reunião Pedagógica (Período Matutino)
16- XIX.º FECCIMTSC “Feira cultural de Ciências, Matemática e Tecnologia. Tema: No santa catarina acontece...!
19 – Aniversário da escola
20- Corpus Christi
21- Recesso
- Dias letivos: 18

J



JULHO


ULHO
1 – Hora Cívica
5 – FestaJulina
15- Planejamento e Formação Pedagógica
15 a 28-Recesso Alunos
- Dias letivos: 13

AGOSTO
1 – Hora Cívica
11–Dia do Estudante  (Música)
-  26, 27 e 28- OLISANTA
14 – Reunião Pedagógica (Vespertino)
- Dias letivos: 22

SETEMBRO
2 – Abertura da Semana da Pátria (Hora Cívica)
7 – Feriado da Independência/Desfile cívico (dia letivo)
13- Recesso (ref.  ao dia 7)
09- Término do II Trimestre
10-Início do III Trimestre
____ Conselho de Classe Participativo
11 e 12- Conselho de Classe
16 –Reunião Pedagógica (Matutino)
Dias: 21
OUTUBRO
1 – Planejamento e formação Pedagógica
3-Hora Cívica
7–Reunião de Pais e entrega de Boletins.
10– Homenagem ao Dia do Professor. 
14- Recesso
15- Dia do Professor
28 , 29 –Magistério em Movimento!
- Dias Letivos: 21

NOVEMBRO
4- Hora Cívica
1-Planejamento e formação Pedagógica
14 –Reunião Pedagógica (Matutino)
15 – Feriado Proclamação da República
22–. Consciência Negrae Semana de Ética e Cidadania
- Dias letivos: 19

DEZEMBRO
02 – Hora Cívica
13 – ReuniãoPré-Conselho de Classe (Professores)
13- Confraternização de encerramento com os alunos (Turmas)
13- “Jantar de Final de Ano”
17 – Conselho de Classe Final
18- Planejamento e Formação Pedagógica
18- Término do III Trimestre
____FormaturaMagistério
____ FormaturaEnsino Médio Regular 
20 –Término do Ano Letivo
Dias letivos: 11


CALENDÁRIO ESCOLAR 2019

4.3 FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DOS GESTORES, EQUIPE GESTORA E PROFESSORES


4.3.1  Corpo diretivo

NOME
FORMAÇÃO
FUNÇÃO
Iaraci Santos de Oliveira
Especialização
Direção
Erna Kühne
Especialização
Assessora
Nelza H. de S. Greselle
Especialização
Assessora

 

4.3.2  Apoio administrativo: Assistente de Educação

NOME
FORMAÇÃO
CARGO
Adelise Cristina Santiago
Ensino médio
AE
Darling Machado Ramos
Especialização
AE

4.3.3  Apoio técnico: Assistente Técnico-Pedagógico; Administrador Escolar; Supervisão Escolar

NOME
FORMAÇÃO
CARGO
Ana Silvia Jacques
Mestrado
Supervisora Escolar
Cecília Aparecida Silveira
Especialização
ATP
Rita de Cassia Andrade
Especialização
Administradora Escolar

4.3.4  Professores efetivos

NOME
FORMAÇÃO
CARGO
Cátia Simone Carrascoso da Silva Borba
Especialização
Professor
Cristiane do Amaral Machado
Especialização
Professor
Edilene Soraia da Silva
Mestrado
Professor
Janine de Souza Pereira
Especialização
Professor
Jucélio de Carvalho
Especialização
Cargo comissionado Muncípio
Marcelo da Silva Pereira
Especialização
Professor
Marcos Jeronimo de Araújo
Mestrado
Cargo comissionado outra UE 
Maria Emília de Oliveira Vieira
Especialização
AEE
Maridilce Gonçalves da Rocha
Especialização
Professor
Marília Botto Guimarães
Especialização
Professor (Readaptado)
Marlene Nath Ludwig
Especialização
Professor
Oldalmyr Guimarães do Rosário
Especialização
Professor
Pablo Ferreira
Graduação
Cargo comissionado outra UE
Renato Correa
Graduação
Professor
Rosana A. de Mira Souza
Especialização
Professor
Sandra Simone Hanke
Especialização
Professor
Tiane A. E. De Melo Schmitt
        Graduação
Professor
Ticiane Maciel de Oliveira
Especialização
Professor
Vanessa de Carvalho Eggert
Especialização
Professor
Vera Helena de Oliveira
Graduação
Professor
Zeila Aparecida Lopes
Especialização
Professor

4.3.5  Professores- ACTs

NOME
FORMAÇÃO
CARGO
Adrian Vieira de Freitas
Graduação
Professor
Alice Rosemar F. da R. Kruger
Especialização
Professor
Ana Balbina M. de Oliveira
Mestrado
Professor
Carmeli Caetano
Especialização
Professor
Caroline Agnes Santos
Graduação
Professor
Cleide A. Conceição
Especialização
Professor
Cristina A. Gevieski
Especialização
Professor
Danusa Helena de S. Aranha
Especialização
Professor 
Eder José Rosa
Especialização
Professor
Elaine Cristina da Luz
Graduação
Professor
Elias dos Santos
Graduação
Professor
Geovana da Costa Narloch
Graduação
Professor
Inara A. Reinert
Especialização
Professor
Jaene Gomes Rocha
Especialização
Professor
Janaina dos Santos P. Maurer
Especialização
Professor
Josiane Corrêa Afonso
Graduação
Professor
Karla Belotto Martins
Graduação
Professor
Luiz Fernando Klug
Especialização
Professor
Maiara Bertemes Gonçalves
Especialização
Professor
Mara Lúcia Garcia
Graduação
Professor
Marcos Alberto da Silva
Graduação
Professor
Maria A. Suzano M. Daltro
Especialização
Professor
Maria Lucélia C. De Oliveira
Graduação
Professor
Maria Lúcia dos Santos Neitsch
Especialização
Professor
Pricila Chiarello Rocha
Especialização
Professor
Sandra Sanches da Silva
Graduação
Professor
Sidnei Luis Silveira
Graduação
Professor
Solange Rolandi
Graduação
Professor
Tânia Maria A. da Silva
Especialização
Professor
Tatiane R. G. Camillo
Graduação
Professor
Vanessa Vicente
Graduação
Professor

4.3.6 Serventes contratados pela APP

NOME
FORMAÇÃO
FUNÇÃO
Antonio da Silva
Ensin Fundamental Incompleto
Servente I
Darci Arrais Cardoso
Ensin Fundamental Incompleto
Servente II
Maria de Lourdes Celestino
Ensin Fundamental Incompleto
Servente II
Odenias maria Pinheiro
Ensin Fundamental Incompleto
Servente II
Vitória Alves de Lima
Ensino médio-Magistério
Servente II


4.4 ORGANOGRAMA FUNCIONAL

O organograma funcional da  EEB Santa Catarina expressa a estruutura organizacional e a  articulação entre diferentes segmentos,  funções e atribuições. A centralidade do processo educativo é o aluno e o aprendizado deste, visto conforme organograma a seguir:

Direção Geral
Conselho Deliberativo Escolar
Associação de Pais e Professores
Assessores de Direção
Assistente de Educação
Administrador Escolar
Serviços Gerais
Supervisor Escolar
Assistente Técnico Pedagógico
Professores
Alunos
Grêmio Estudantil
 


4.5 FORMAÇÃO CONTINUADA: PLANO DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


A Lei nº 16.794, de 14 de dezembro de 2015 aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) para o decênio 2015-2024 e estabelece  entre outras providências na  Meta 17: “17.3 Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação”.
Para tanto, via calendário escolar são oportunizados “Paradas Pedagógicas” orientadas pela Coordenadoria Reginal de Educação e daptadas conforme a realidade pedagógica da escola.Outra medida importante é o apoio da comunidade escolar em Assembléia geral, para a viabilização de encontros mensalmente, a partir de cronograma prévio, com o objetivo de tratar aspectos pedagógicos e administrativos, fundamentados nas metas mencionadas acima que prevê a “formação e a qualidade do ensino” previstas no PEE/SC, Lei nº 16.794, de 14/12/2015 e no Plano Nacional de  (PNE) Lei nº 13.005/2014.
A formação pedagógica é um espaço planejado para a reflexão e socialização das questões pedagógicas pertinentes ao processo pedagógico escolar. Entendido esse espaço como:
·      Conselho de classe;
·      Reuniões pedagógicas ordinárias mensais;
·      Cursos oferecidos pela escola;
·      Criação de projetos para melhoria de progressão funcional e profissional;
·      Palestras; Seminários; Leituras.
As reuniões e os encontros pedagógicos são viabilizadas aos profissionais da escola conforme a Agenda da EEB Santa Catarina de fevereiro à dezembro de cada ano letivo, com a  finalidade de trazer à discussão as dificuldades, prioridades e as experiências de sala de aula.

4.6 ATRIBUIÇÕES DOS SEGMENTOS ESCOLARES


 As atribuições e os seus respectivos cargos, fundamenta-se na Lei Complementar nº 668 de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar nº 1.139 de 1992.
- A Gestão: composta por um Gestor e dois assessores de direção que, na prática respondem conjuntamente pela gestão da escola. A gestão escolar tem como objetivo gerir os processos inerentes à organização da escola no plano pedagógico, administrativo, financeiro, físico e social . Nesse sentido, a gestão escolar deve propiciar ações que ampliem a qualidade da educação, visando o processo ensino aprendizagem.Constitui-se ainda dever da equipe gestora trabalhar de forma a garantir que as políticas públicas de educação sejam efetivadas, contando com a participação de professores comprometidos com a comunidade escolar. Garantindo dessa forma, uma gestão democrática com a interação entre educandos, escola, comunidade e órgãos públicos.A participação da direção, professores, equipe gestora, demais servidores, alunos e seus familiares, contribuirá para que se aprofunde a compreensão de que a escola pertence a cada um dos seus integrantes e por eles deve ser cuidada e zelada como um bem comum. À direção caberá delegar competências, monitorar processos e resultados, estimular a permanente atualização dos professores, especialistas e servidores.
- O Assessor de direção: compete ao Assessor de Direção trabalhar em ação conjunta com o gestor nas decisões e execução das ações.
- Os professores: compete aos professores ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; elaborar programas, projetos, planos de curso e de aula e o que for de sua competência, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico; avaliar o desempenho dos alunos; realizar a recuperação paralela de estudos; participar do Conselho de Classe e de reuniões pedagógicas entre outros eventos; manter a disciplina dos alunos. Ainda participar da elaboração do Calendário Escolar e manter rigorosamente em dia a digitação do diário de classe, conforme instrução normativa nº 2.368 de 21/09/13 da SED. Ressalta-se o compromisso em corresponder com as decisões estabelecidas pelo grupo.
- Serviço  de Apoio Administrativo e Técnico – Pedagógico: constituem os serviços de Apoio Administrativo (Assistente de Educação) e Apoio Técnico-Pedagógico (Assistente Técnico Pedagógico; Administração Escolar; Supervisão Escolar). Competências:
·      Acompanhar com o Corpo Docente e o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do currículo e a recuperação de estudos;
·      Acompanhar a adaptação de estudos, em casos de recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente;
·      Coordenar e articular o Projeto Político – Pedagógico;
·      Coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo as diretrizes e da Secretaria de Estado da Educação;
·      Coordenar, organizar e atualizar a coleta dos dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional;
·      Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;
·      Coordenar, juntamente com os demais profissionais da escola, as promoções sociais, exposições, campanhas e reuniões de pais e alunos;
·      Promover comemorações e momentos cívicos com organização de murais e outras atividades;
·      Garantir o acesso e permanência do aluno na escola, proporcionando-lhe orientação nas necessidades, interesses e responsabilidades sociais;
·      Orientar os professores no planejamento, elaboração e execução de projetos;
·      Dar oportunidade à integração dos pais com a Unidade Escolar, promovendo encontros, palestras, envolvendo neste trabalho todos os profissionais.
·      Executar outras atividades compatíveis com o cargo conforme a legislação vigente.

4.7  O CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR


Fundamentado a partir do Decreto nº 3.429/98, Decreto n. 112 de 05/04/1999, Portaria Estadual n. 33 de 27/08/2015. O Art. 1º destaca que o CDE como: “órgão de caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo, atuará em assuntos referentes a gestão pedagógica, administrativa e financeira, vinculado ao corpo diretivo desta Unidade Escolar”. Desse modo, o Conselho Escolar Deliberativo Escolar-CDE é um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político-pedagógica da escola. Em seu artigo 4º define que o Conselho Deliberativo Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se no órgão máximo de direção.
O conselho Deliberativo Escolar foi regulamentado pelo decreto Estadual no 3429/98 de 08/12/98. É uma instância de funcionamento permanente cuja função é garantir a formação e a prática democrática na escola, educando os que dele participam e dependem para a vida democrática.
O Conselho Deliberativo Escolar elabora seu próprio regimento (ANEXO 3) e delega atribuições às comissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a  organização. Assim, o CDE deve estar submetido à legislação, às normas emanadas do Estado, ao Projeto Político Pedagógico desta unidade escolar e aos interesses e à vontade da comunidade escolar que representa. Segue os membros do Conselho Deliberativos eleitos no dia 02 de julho de 2019, com posse no dia 05 de julho de 2019.


CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR- CDE

Membros
Presidente
Vanessa de Carvalho Eggert
Secretária
Carmeli Caetano
Docentes–Representante
Janine de Souza Pereira
Docentes–Representante
Cecília Aparecida Silveira
Alunos- Representante
Lívia Helena Duarte
Alunos- Representante
Madjori Mariah Maicá
Alunos- Representante
Bárbara Fantine Franco de David
Alunos- Representante
Helena Machado do Rosário Porto Rosa
Pais- representante
Tatiane Regina  Gonçalves Camilo do Amarante
Pais- representante
Angela Santin Cavichioli Machado
Pais- representante suplente
Pricila Chiarello Rocha


4.8  A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP


Conforme as  “Diretrizes para a Prática Escolar 4 - 2002, cabe a APP:
O Decreto Nº 31.113 de dezembro de 1986, assegura a criação e a existência das APPs, estabelecendo que as mesmas reger-se-ão por Estatuto Próprio (ANEXO 4) aprovado em Assembleia Geral. A APP é uma entidade jurídica de direito privado, sendo  um órgão de representação de pais e professores sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:
- Integrar escola e comunidade através da participação que aproxima seus segmentos do cotidiano escolar;
- Atuar como órgão representativo e organizador da comunidade escolar;
- Instituir a Gestão Democrática na APP e contribuir com a equipe gestora da escola, para que esta seja extensiva aos demais segmentos que compõem a Comunidade Escolar, promovendo a participação política na construção da autonomia;
- Prestar contas do dinheiro público e privado à Comunidade Escolar, de acordo com as normas estabelecidas no estatuto;
- Conhecer e definir o planejamento para a aplicabilidade e fiscalização das verbas destinadas à escola.
A APP da EEB Santa Catarina  possui um Estatuto próprio, uma vez que é um documento normatizador da Associação. Neste está contido um conjunto de normas que norteiam e regulamentam as competências e sua estrutura administrativa.
A diretoria da Associação tem como objetivo trabalhar em conjunto com a Direção e como função organizar a sua atuação a partir dos interesses e expectativas da comunidade escolar, traçando como norteador de seu trabalho um “Plano de Atividades”. Assim, integrando família-escola-comunidade, a A.P.P.  contribui para a qualidade de ensino desta Unidade Escolar. A APP foi eleita com alteração de Estatuto social no dia 11/06/20019,  segue seus membros.

APP
Presidente
José Carlos Dias
Vice- Presidente
Antonio Carlos Camargo
1º Secretário
Selma Lenise da Silva Vicente  Siedschalag
2º secretário
Erna Kuhne
1º Tesoureiro
Luciane Alves Pereira
2º Tesoureiro
Vera Helena de Oliveira
Conselho Fiscal
Iaraci santos de Oliveira
Representante dos pais
Delaide Santos Silva Gomes
Representante dos alunos
Luiz Felipe da Silva Correa
Suplentes
Rubens Cardoso, Fernando de O. Borges,Leila J. Pinheiro.

4.9 O GRÊMIO ESTUDANTIL


O Grêmio Estudantil será formado com a participação de todos os alunos da escola e regido por ESTATUTO.
O documento“Diretrizes para a Prática Escolar 4 – 2002” da SED dispõe sobre a Lei Nº 7.398, de 04 de novembro de 1985 sobre grêmio estudantil, observa:
Art. 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurado a organização de Grêmios Estudantis como entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, desportivas e sociais (SANTA CATARINA, 1985).

Neste entendimento, o Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma, representativa dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e culturais.
Recebe a sigla GESC – Grêmio Estudantil da EEB Santa Catarina e tem regimento próprio.

4.10  ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE ESCOLAR


As normas de organização e convivência constam no Regimento Interno para consulta da comunidade escolar e deverão ser cumpridas por todos os segmentos. O objetivo da definição de normas são para que alunos, professores, direção, equipe técnica e pedagógica, funcionários, pais ou responsáveis, tenham ciência do compromisso firmado pela comunidade escolar, bem como as ações e recursos cabíveis e, possam dessa forma contribuir responsabilizando-se pela efetivação de uma escola inclusiva e cidadã. Em síntese:
1. Os alunos são parte fundamental da UE, uma vez que a sua estrutura é em função destes. Portanto, os alunos têm como dever manter a escola em condições de funcionamento, utilizando-a adequadamente para seu crescimento pessoal, preservando-a para o uso da comunidade escolar;
Como membro da escola, o aluno tem como atribuição tomar conhecimento sobre o funcionamento da escola e do seu PPP, assim como seu Regimento Interno. Dentre seus deveres deve atuar e participar com organização, pontualidade e assiduidade, como sujeito interativo das atividades cívicas, comunitárias, sociais, projetos, eventos, programas e agremiações estudantis, estas desenvolvidas pela escola e comunidade no decorrer da sua permanência na instituição;
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) os alunos têm direitos à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, ao convívio familiar e comunitário nos aspectos pessoais direito à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e a profissionalização. Nestes termos, reafirma-se no Art. 53 que: “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. No Art. 116. em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua os danos causados ao patrimônio e promova o ressarcimento deste, sem prejuízos;
- Cyberbullyng: o termo cyber é alusivo as novas tecnologias de comunicação, Lei nº 12.737/2012. Este procedimento significa assédio, ameaça, rejeição ou criação de boatos sobre um ou mais indivíduos que usam meios eletrônicos como mensagens de texto ou internet;
- O uso do celular em sala de aula deverá pautar-se pela pela Lei Estadual  nº 14.363 de 25 de janeiro de 2008;
- Quando o aluno não cumprir os deveres previstos nas normas de organização e convivência implicará em acompanhamento sistemático, a partir de orientação e registro pela direção e equipe gestora. Como medidas socioeducativas da escola, poderá ocorrer a Advertência oral; encaminhamento  e comunicado junto aos pais ou responsáveis; advertência escrita; reencaminhamentos para em conjunto traçar alternativas, entre outras medidas previstas no Regimento Interno;
 Importante informar que durante os encaminhamentos conforme a gravidade da situação o Conselho Tutelar será comunicado para ciência;
 2. As diretrizes disciplinares foram elaboradas a partir da organização e funcionamento da escola nas reuniões pedagógicas e administrativas e devem ser seguidas pela direção, atps, especialistas e professores, as quais: pontualidade; preenchimento correto do diário de classe; justificar as faltas (apresentar atestado médico);  zelar pelo material individual e coletivo: ex.: livro didático, patrimônio, entre outras previstas no Regimento Interno.

4.11 FORMAS DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS


4.11.1 Transporte escolar


A EEB Santa Catarina atende uma turma do ensino fundamental (9º ano) no período vespertino, reordenada da EEB Felipe Schmidt, cabendo-lhe a administração técnica e pedagógica dessa turma e professores.
Sendo assim, conforme o Decreto Nº 1.069, de 21 de fevereiro de 2017 (transporte escolar) e o Programa de Parceria Educacional Estado-Município, por meio do Decreto Nº 502, de 16 de setembro de 2011, para o atendimento ao Ensino Fundamental e principalmente a Resolução 8 de 16 de dezembro de 2016, será facultada a utilização dos recursos financeiros da EEB Felipe Schmidt para esta unidade escolar. A Resolução 8/ 2016, define:

d) [...] no caso de paralisação de escola atendida por UEx e na hipótese dos alunos terem sido realocados para um único estabelecimento de ensino, será facultada a utilização dos recursos que foram destinados ao estabelecimento de ensino paralisado, na escola que recepcionou os discentes, nas finalidades definidas no art. 4º desta resolução.

O transporte para o Ensino Médio é repassado pelo Estado obedecendo ao acordo de zoneamento  municipal. Caso contrário, respeita-se a escolha pessoal dos familiares que arcam com o custo do transporte.

4.11.2 Merenda escolar


A partir da Gestão da Alimentação Escolar para alunos da Rede Pública Estadual/SC, a empresa especializada “Nutriplus”, presta serviço de alimentação escolar, com o fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos (material de limpeza, descartáveis, gás, etc), armazenamento, preparo e distribuição, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, provisão e reposição pela depreciação dos equipamentos, bem como ações de educação alimentar e nutricional”. Os pontos fundamentais da Resolução/FNDE/CD Nº 32 estabelece: 1- atender, no mínimo 15% (quinze por cento) das necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula; 2- A formação de hábitos alimentares saudáveis; 3- Elaboração de cardápios de alimentação escolar por nutricionista habilitado, em número suficiente para atender a demanda.

4.11.3 Livro didático


O PNLD é executado em ciclos trienais alternados, desse modo, a cada ano o FNDE adquire e distribui livros para todos os alunos de determinada etapa de ensino e repõe e complementa os livros reutilizáveis para outras etapas. A escolha do livro didático deve se pautar por uma análise criteriosa, considerando os preceitos da Proposta Curricular de Santa Catarina e a proposta pedagógica da escola, a partir de uma reflexão coletiva entre todos os envolvidos no processo pedagógico. Desta forma, o PNDL oferece aos alunos além dos livros didáticos, também “dicionários e coleções de livros de literatura”. A Portaria N°18/SED de 23/07/2012 regulamenta o descarte do livro didático na Rede Pública Estadual de Ensino com “Termo de doação”. Além disso, deverá ser registrada a entrega dos livros para os alunos e o recolhimento destes no final do ano letivo.

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