A estrutura e o
funcionamento da escola submete-se a gestão administrativa, pedagógica,
financeira e física. A gestão administrativa deve assegurar a organização escolar,
a formação acadêmica e profissional do corpo docente e diretivo, a forma de
atendimento aos alunos, as condições de trabalho e a avaliação institucional.
4.1 ORGANIZAÇÃO DOS
TEMPOS ESCOLARES
A Lei nº 9394/96 artigo 23 e 24 e Lei Complementar nº
170/98 artigos 25 e 26, o ano letivo será de 200 dias efetivo trabalho escolar,
com uma carga anual mínima de 800 horas. A jornada escolar no Ensino Médio será
de no mínimo quatro horas de efetivo trabalho escolar. A carga horária será de cinco
aulas de 45 minutos, do Ensino Médio, no período diurno, 5 aulas de 40 minutos
no período noturno, sendo que o recreio será computado nas oitocentas horas e
200 dias letivos. O recreio terá a duração de 15 minutos para o período diurno
e 15 minutos para o período noturno. Será considerado “Dia de efetivo trabalho
escolar” aquele de atividades pedagógicas, isto é, de trabalho efetivo em sala
de aula ou ambientes equivalentes e que envolva a participação de alunos e
professores como os projetos e eventos organizados pela escola. O intervalo de
tempo destinado ao recreio poderá fazer parte da atividade educativa e como tal
pode incluir-se no tempo de efetivo trabalho escolar na forma de
disponibilidade para atendimento quando se fizer necessário, podendo se
promover trabalho dos profissionais da educação através do desenvolvimento de
atividades lúdicas, música, xadrez, etc. Também constitui-se em horário de intervalo aos docentes.
4.1.1 Regime e funcionamento
A Unidade Escolar tem seu funcionamento nos três períodos
(matutino, vespertino, e noturno) para o Ensino Médio Regular e o Magistério no
turno Noturno de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários: 7h 30 min às
11h 30 min, 13 h 30 min às 17 h 30 min, 18h30 h às 22 h min.
A
Sala de Atendimento de Educação Especializada-AEE funciona no diurno e atende
alunos com deficiências totalizando 12 alunos.
4.1.2 Níveis de ensino
A E.E.B. Santa Catarina oferece os seguintes cursos de
Educação Básica em nível de Ensino Médio:
· Ensino
Médio Regular de três anos (Formação geral);
· Curso
de Magistério com terceiro e quarto anos.
4.1.3 Distribuição de turmas
Ensino Médio Regular e Curso de Magistério
Matutino
|
Vespertino
|
Noturno
|
1ª 01
|
9º ano
|
1ª 08
|
1ª 02
|
1ª 04
|
1ª 09
|
1ª 03
|
1ª 05
|
2ª 06
|
2ª 01
|
1ª 06
|
3ª 05
|
2ª 02
|
1ª 07
|
3ª06
|
2ª 03
|
2ª 04
|
3ª Mag 1
|
3ª 01
|
2ª 05
|
3ª Mag 2
|
3ª 02
|
3ª 04
|
4ª Mag
|
3ª 03
|
|
|
|
|
Total: 25 turmas
|
4.1.4 Números de alunos por séries e turmas
A E.E.B. Santa Catarina no ano de 2019 tem
matriculados e frequentando o seguinte número de alunos por séries:
Ensino
Médio Regular:
Série
|
Turmas
|
Nº de Alunos
|
1a
|
9
|
312
|
2a
|
6
|
169
|
3a
|
6
|
176
|
|
|
Total: 647
|
Ensino
Médio – Magistério:
Série
|
Turmas
|
Nº de Alunos
|
3a
|
2
|
60
|
4a
|
1
|
24
|
|
|
Total: 84
|
4.1.5 Horário escolar
|
MATUTINO
|
VESPERTINO
|
NOTURNO
|
1ª aula
|
07:30
às 08:15
|
13:30
às 14:15
|
18:30
às 19:09
|
2ª aula
|
08:15
às 09:00
|
14:15
às 15:00
|
19:09
às 19:48
|
3ª aula
|
09:00
às 09:45
|
15:00
às 15:45
|
19:48
às 20:27
|
Intervalo
|
09:45
às 10:00
|
15:45
às 16:00
|
20:87
às 20:42
|
4ª aula
|
10:00
às 10:45
|
16:00
às 16:45
|
20:42
às 21:21
|
5ª aula
|
10:45
às 11:30
|
16:45
às 17:30
|
21:21
às 22:00
|
4.1.6 Critérios para composição das turmas
A escola respalda-se na Lei
Complementar Nº 170/98 quanto ao número de alunos por sala: anos finais: 35 e ensino médio:
40.
Ainda
de acordo com informações do caderno de “Orientações: Organização e
funcionamento das Unidades Escolares de
Educação Básica e Profissional da Rede Pública Estadual, para os anos letivos
de 2015/2016”, a Lei Complementar nº
170/1998, em seus artigosnº 67, inciso VI e nº 82, itens a, b, c, d, e, deve
ser observado a metragem da sala de aula através do Parecer Técnico do
Ministério Público de Santa Catarina. Assim, quanto
a metragem da sala de aula para as séries, segue-se o Parecer técnico nº
27/2013/CIP/GAM, do MP/SC, sendo: - Sala com 48m2: 30 alunos; Sala
com 56m2: 35 alunos; Sala com 64m2: 39 alunos. Obs: sobre
o número máximo de aluno em sala, no caso de turmas do Ensino Médio, com número
de alunos inferior a 20 (vinte) [...]. (SANTA CATARINA, 2015). No Sistema de
Gestão Escolar de Santa Catarina-SISGESC, compõe-se a turma a partir do número
máximo de alunos, conforme a legislação e somente após a abertura da turma, a
SED autorizará o desdobramento e a inclusão de mais alunos.
4.1.7 Matrícula
O Plano de matrícula seguirá
as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Educação da Rede Pública de
Ensino do Estado de Santa Catarina e conforme planejamento desta unidade
escolar.
Para
tanto, no processo da matrícula devem ser considerados os seguintes casos:
– Admissão de alunos novos;
– Admissão de alunos por transferência;
– Renovação da matrícula de alunos da própria
escola.
a.
Critérios:
- A
matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis.
Para a efetivação da matrícula inicial,
(conforme orientações referente ao ano letivo 2017/SED) deverá ser apresentado os seguintes documentos:
-
Certidão de nascimento ou RG;
- Carteira de
vacinação para os alunos novos ou declaração dos pais e/ou responsáveis do(a)
aluno(a), em dia com as vacinas, para todos os níveis de escolaridade (Portaria
Ministerial n° 597/2004, art. 5° § 2°).
- Fotocópia do CPF de acordo com a Instrução Normativa RFB nº
1548/2015.
- Histórico escolar para os
alunos novos, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental.
- Atestado de frequência em
caso de transferência.
- Documentação:
No caso em que o aluno esteja impossibilitado de apresentar a documentação
escolar, estabelecer-se-á um prazo de 30 dias para que a mesma seja
providenciada. A partir deste prazo, a escola buscará meios para providenciar a
documentação, e, se constatada a irregularidade ou inexistência do documento do
aluno, a escola poderá valer-se da classificação para determinar o ano/série em
que o aluno tem direito a ser matriculado, conforme nível de desenvolvimento e
conhecimento do aluno.
-
No ato da matrícula será respeitado o critério de zoneamento e do local de
trabalho dos responsáveis, devendo-se solicitar a distância entre o domicílio
do educando e instituição educacional e documentos que comprovem. A lei de
zoneamento, garantindo a escola mais próxima da residência do aluno para o
Ensino Fundamental respeitando o critério local de trabalho dos pais, deve ser
utilizada somente depois de atendidos os alunos que residem próximo à escola
(SED/2017).
- Ao
assinar a Ficha de Matrícula (com todos os dados pertinentes ao aluno), os pais
e/ou responsáveis ou o aluno, comprometem-se com as diretrizes do PPP;
- As
datas de início e término da matrícula serão definidas pela Unidade Escolar em
consonância com o Calendário do ano letivo vigente.
- A
secretaria publicará o edital competente para conhecimento dos interessados,
bem como outras formas de divulgação do período de matrículas.
- A renovação de matrícula de alunos da Unidade Escolar antecede ao
período de matrículas. Posteriormente ocorrerá período reservado para a
organização de turmas e enturmação para o próximo ano.
- O
responsável pela Secretaria da Escola possui autonomia para indeferir uma
matrícula, sempre que ocorrerem problemas com a documentação apresentada. Ex.
Documentação adulterada, rasurada ou com reprovação omitida, por ocasião da
matrícula ou série não compatível (Caderno de Orientações/SED, 2015-2016).
b. Transferência
A
transferência será aceita e concedida em qualquer época do ano, por solicitação
do responsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade.
Ao
receber a transferência, caberá à equipe administrativa analisar a documentação
escolar apresentada pelo aluno e tomar providências no caso de classificação na
série; aproveitamento de estudos; a reclassificação ou as devidas adaptações
curriculares.
- De acordo com
as “Orientações: Organização e funcionamento das unidades escolares de
educação básica e profissional da rede pública estadual, para os anos letivos
2015/2016/SED, em caso de transferência, ao final de uma série/ano ou
curso, a escola deverá lançar no histórico escolar todas as notas dos alunos,
bem como o resultado final (APROVADO – Apr. ou REPROVADO - Rep.).
- Para a
transferência no decorrer do ano letivo, o atestado de frequência, o boletim escolar
e/ou relatório de notas parciais, até a data da transferência, devem ser
autenticados pela escola e anexados ao histórico escolar do aluno.
- Quando houver transferência de aluno da 1ª série do
Ensino Médio, durante o ano letivo, o certificado/histórico
escolar não será expedido.
- No Certificado/histórico
escolar, no campo “observações”,
ao final do curso, ou em caso de transferência, deverão constar todas as
informações referentes à vida escolar do aluno, inclusive citando Lei, Decreto,
Resolução e Portaria que ofereçam ao documento o devido amparo legal.
- Em caso de transferência, se o aluno estiver em
dependência ou reprovado, a escola não poderá utilizar-se da reclassificação;
- Quando houver transferência, do exterior para o Brasil,
durante o ano letivo, em qualquer série do Ensino Fundamental e Médio, a escola
deverá utilizar a frequência obtida pelo aluno;
- As avaliações do(s) trimestre(s) subsequente(s) poderão
complementar o(s) trimestre(s) anterior(es) do ano letivo. Para o Ensino Médio
consultar o sítio da Secretaria de Estado da Educação:
<www.sed.sc.gov.br> link FORMAÇÃO- Equivalência de Estudos;
- Em caso de constatação de irregularidade do documento
escolar ou de indicação de fraude no certificado
ou no histórico escolar,
a escola comunicará o fato ao aluno ou ao responsável e questionará o
estabelecimento de ensino emitente, com vistas ao esclarecimento da situação;
- Alunos circenses, artistas ou filhos deles e ciganos
podem fazer matrícula a qualquer tempo (Lei Federal n° 301/48 e Lei Federal n°
6.533/7).
c. Adaptação
É o
processo do qual a escola busca integrar o aluno recebido, mediante
transferência à nova matriz curricular conforme a legislação. É a adaptação a
uma nova situação, mediante estudos especiais programados pelo professor,
visando à complementação indispensável. Além do professor da disciplina, o
aluno será acompanhado pelos Assistente Técnico-Pedagógico, Especialistas em
Assuntos Educacionais e a Direção da Unidade Escolar.
Os trabalhos realizados
pelos alunos após avaliação do professor e o devido preenchimento de Ata, serão
arquivados na Secretaria da U.E, conforme a legislação do item “expedição dos
documentos escolares” na pasta individual do aluno.
d. Equivalência de estudos realizados no exterior
Cabe
à escola orientar o interessado, pais ou responsáveis pelo aluno transferido do
exterior quanto aos procedimentos relativos à equivalência de estudos, conforme
estabelecido na Resolução nº CEE/SC Nº 052 de 12 de julho de 2016, à saber:
Art. 1º- Parágrafo único: I-
equivalência: o reconhecimento de estudos feitos no estrangeiro em um mesmo
nível, mesmo que colocados em matérias ou disciplinas diversas, confere ao
estudante o mesmo nível em grau de conhecimento e maturidade equivalentes aos
do sistema brasileiro de ensino;
e. Avanço nos cursos
ou séries/anos e classificação/ reclassificação
Com base na legislação LDM
9394/96, Lei Complementar 170/98 e a Resolução
Nº 183 de CEE/SC de 19/11/2013, entende-se por classificação e
reclassificação como:
- Classificar: posicionar
o estudante , oriundo de transferências externas (de outras redes de ensino,
estados, ou países) em série ou ano letivo, observando a continuidade no
percurso formativo da educação básica;
- Reclassificar:
avançar nos cursos e nas séries/anos, os estudantes já matriculados na Rede
Estadual de Ensino, por meio de verificação de aprendizagem, mediante
constatação de altas habilidades ou atendimento pessoal das expectativas de
aprendizagem (conforme estipulado no Projeto Político - Pedagógico das Unidades
Escolares).
f. Frequência
Conforme
a Resolução Nº 183 de CEE/SC de 19/11/2013, destaca-se em seu Art. 7º: “Ter-se-ão como aprovados, quanto à
assiduidade, os alunos de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco
por cento) das horas de efetivo trabalho escolar”.
- A
frequência será controlada pelo professor no professor online conforme “Orientações da Equipe de Suporte Técnico/SED, em
19/09/2016 define que: “as faltas serão registradas semanalmente no professor
online”.
- O
Caderno de “Orientações: Organização e funcionamento das Unidades Escolares de Educação Básica e
Profissional da Rede Pública Estadual, para os anos letivos de 2015/2016 sobre frequência define:
- De
acordo com a Lei nº 9.394/96, a frequência às aulas, passou a ser calculada em
relação ao cômputo total da carga horária em vigor. Ou seja, de 100% da carga
horária anual, o aluno poderá faltar até 25% das aulas. Se ultrapassar este
limite, estará reprovado no período letivo, mesmo que tenha obtido rendimento.
Dessa forma, a apuração da frequência não se fará mais sobre a carga horária
específica de cada disciplina.
- Durante o ano letivo, a escola ao observar a infrequência do
aluno deve encaminhar ações que estimulem a sua presença nas atividades escolares para o
cumprimento da carga horária, tais como:
- Revisão de causas de caráter pedagógico que
afastam o aluno da sala de aula;
- Contato com familiares para diagnóstico da causa
de infrequência na escola com busca de alternativas;
- Em caso de reincidência,
será comunicado às autoridades competentes
(Ministério Público e Conselho Tutelar) para providências cabíveis
conforme o PROGRAMA APOIA.
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA), do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto,
conforme Portaria E N.º: 036, de 03 de abril de 2001, em seu Artigo 2º
adverte:
Sempre que constatada
a infrequência do aluno, no período de uma
semana, ou sete dias letivos
alternados no período de um mês, o professor da turma ou da disciplina
deverá imediatamente comunicar o fato à direção da unidade escolar, mediante o
preenchimento do formulário APOIA.
- Na impossibilidade de frequentar as aulas, em casos
especiais como acidentes, doenças, gestação ou em outras situações em que os motivos
são alheios à vontade do aluno, estes serão amparados pela legislação
pertinente (Decreto-Lei 1044 de 21/10/69)e Parecer n°
06/98 da Câmara de Educação Básica, do CNE. A aluna gestante, por sua
vez, tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual, no
Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis n° 6.202/75 e 1.044/69.
- Para compensação da
ausência às aulas, serão atribuídos a esses alunos atividades domiciliares, estabelecidas
por seus professores regentes. Os procedimentos para efetivação do atendimento domiciliar serão
determinados pela Direção da Escola, Conselho de Classe e Conselho Deliberativo
Escolar-CDE, em consonância com as Leis pertinentes, tendo como critério o
Atestado/Laudo Médico.
- Atendimento Pedagógico Domiciliar – APD, compreende a abordagem
pedagógica, de caráter transitório, realizada no domicílio de alunos
matriculados na Educação Básica afastados da escola por motivos de saúde.
-
A
Instrução Normativa 002/2009, sobre
“ Atendimento Escolar Hospitalar – AEH”, Lei Nº 13843. Observação: Compete
às unidades escolares que tiverem alunos internados em hospitais que ofereçam
Atendimento Escolar Hospitalar, o envio de materiais, conteúdos e atividades
solicitadas pela equipe de atendimento.
- Dispensa da Educação Física: por
problemas de saúde comprovada através de atestado/laudo médico.
- Crença Religiosa: quanto
ao abono de faltas aos alunos devido
Crença Religiosa a escola orienta-se a partir da Lei Ordinária da Assembléia
Legislativa/SC, nº 14.607 de 07/01/2009.
4.1.8 Expedição de documentos
escolares
O
artigo 24, VII, da Lei n.º 9394/96 representa uma concessão do princípio de
autonomia dada à escola, em certificar os seus atos e expedir os documentos
escolares.Portanto, é de exclusiva responsabilidade da escola a expedição de
históricos escolares, declarações de conclusão de ano/série, certificados ou
diplomas de conclusão de cursos, todos com as especificações próprias e dados
que garantem a precisa informação a ser contida em cada documento.
Na
secretaria da escola, os documentos devem estar organizados e atualizados por
meio de arquivos contendo coletânea de
leis, regulamentos, diretrizes, resoluções, pareceres e demais documentos
emanados de órgãos superiores do sistema, bem como os assentamentos funcionais
dos servidores.
Conforme
o Caderno de orientações as UEs/SC 2015/2016, a expedição de documentos segue
os seguintes trâmites:
- A a Lei nº 9.394/96, o Parecer
nº 05/97, do CNE, a Lei Complementar nº 170/98, normatizam e expedição de documentos
escolares dos alunos no Sistema–SISGESC, reunindo em um único documento “CERTIFICADO/HISTÓRICO
ESCOLAR”, os dados de identificação da escola, do aluno e de sua vida
escolar.
-
O certificado/histórico escolar do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio somente serão expedidos por ocasião de
transferência ou conclusão de curso.
- Sobre a “Gestão de documentos,
padronização e descarte”,será consultadoas informações no site: HTTP://extranet.sed.sc.gov.br/v3/,
no menu “Gerenciamento de
Documentos”.
- Os documentos que perdem seu valor de
uso-arquivo devem ser inutilizados, por meio de incineração, desse modo, podem ser incinerados os seguintes
documentos: requerimentos e/ou atestados de matrícula;Atestados
(médicos/frequência/vaga e ofícios);Provas e/ou exames dos alunos (após um
ano); Planos de curso e/ou de aula (após cinco anos); Outros documentos que a escola considerar
necessários e que não implicam a perda da história do estabelecimento de ensino
e da vida escolar do aluno.
- Os
Diários
de Classe conforme Normativa 2.368 de 21/09/2016/SED serão arquivados na secretaria da escola, pois se constitui documento escolar de guarda
(uso-arquivo) de registro das atividades curriculares e do processo de
aprendizagem dos alunos.
-
Livro didático: a Portaria N°18/SED de 23/07/2012
regulamenta o descarte do livro didático na Rede Pública Estadual de Ensino com
“Termo de doação”. Além disso, deverá ser registrada a entrega dos livros para
os alunos e o recolhimento dos mesmos no final do ano. Tais registros devem ser
arquivados na secretaria da escola.
4.1.9 Reuniões
pedagógicas
Durante o ano letivo a escola realizará reuniões pedagógicas
mensalmente no dia 14, para formação, repasse de informações administrativas,
elaboração e avaliação dos projetos, conforme calendário divulgado com
antecedência a comunidade escolar. Esses encontros são realizados com a
aprovação da assembleia de pais realizada em 2019, salvaguardando o dia letivo
e promovendo a interdisciplinaridade entre conteúdos das diversas disciplinas nos cursos que a escola oferece. Desta forma,
se buscará a melhoria do processo ensino-aprendizagem.Também é realizado reuniões ordinárias previstas em
calendário letivo vigente por determinação da Coordenadoria Regional de
Educação, bem como reuniões de Conselhos de Classe, de pais e líderes de turma,
com a devida dispensa dos alunos.
4.2 AGENDA PEDAGÓGICA E CALENDÁRIO ESCOLAR 2019
O calendário elaborado anualmente de acordo com o
calendário da Coordenadoria Regional de Ensino de Joinville, readequando-se as
peculiaridades pedagógicas da escola. Os dias de formação da SED são fixos e
demais dias como o recesso escolar são fixos e as atividades pedagógicas podem
ter alterações conforme o andamento da agenda da escola sem prejuízo aos alunos
e por consequinte os dias letivos obrigatórios.
Na organização dos
turnos escolares, observarão no mínimo de 04 (quatro) horas de efetivo trabalho
escolar, por turno, perfazendo o total de 240 (duzentos e quarenta) minutos,
incluindo o tempo reservado de 15 minutos para o intervalo. O calendário escolar poderá
adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a
critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de
horas letivas previstas pela LDB.
AGENDA PEDAGÓGICA 2019
MÊS
|
ATIVIDADES
|
MÊS
|
ATIVIDADES
|
JANEIRO
|
-Período
de Férias e Recesso Escolar
- 16 a 31 –
Atendimento Vespertino na Secretaria da escola
|
FEVEREIRO
|
01 –
Retorno (Administrativo)
04 a 08 – Retorno
dos Professores – Planejamento e Formação (40 horas)
11 –Início
Ano Letivo com os alunos
18 a 22 -
Reunião com alunos de todas às
séries sobre a organização, funcionamento e Normas da escola.
- Dias Letivos: 14
|
MARÇO
|
1 – Hora
Cívica
07-Reunião
com os pais ou responsáveis
11 a 15-Reunião
com os alunos retidos e ApCC
14-Reunião Pedagógica (Período Matutino)
04 e 05- Carnaval (Feriado)
- Dias letivos: 19
|
ABRIL
|
1– Hora
Cívica
03-Planejamento e Formação
pedagógica
06– Dia
da Família (Bingo/sábado);
10-
Jantar de Páscoa
15 – Feriado
Municipal Aniversário SFS
19-Sexta-
Feira da Paixão
- Dias Letivos: 20
|
MAIO
|
1 –
Feriado Dia do Trabalho
2 –
Hora cívica
___ Conselho de Classe Participativo
21 e 22- Conselho de Classe
20- Término do ITrimestre
21- Início do II Trimestre
29–Reunião
de Pais e Entrega de Boletins
14 – Reunião Pedagógica (Período Vespertino)
31–
Concurso Garoto e Garota Santa Catarina
- Dias letivos: 22
|
JUNHO
|
3 – Hora Cívica
13–Reunião Pedagógica (Período Matutino)
16- XIX.º FECCIMTSC “Feira cultural de Ciências, Matemática
e Tecnologia. Tema: No santa catarina acontece...!
19 – Aniversário da escola
20- Corpus Christi
21- Recesso
- Dias letivos: 18
|
J
JULHO
ULHO
|
1 – Hora
Cívica
5 – FestaJulina
15- Planejamento e Formação
Pedagógica
15 a 28-Recesso
Alunos
- Dias letivos: 13
|
AGOSTO
|
1 – Hora Cívica
11–Dia do Estudante (Música)
- 26, 27 e 28- OLISANTA
14 – Reunião Pedagógica (Vespertino)
-
Dias letivos: 22
|
SETEMBRO
|
2 –
Abertura da Semana da Pátria (Hora Cívica)
7 –
Feriado da Independência/Desfile cívico (dia letivo)
13-
Recesso (ref. ao dia 7)
09- Término do II Trimestre
10-Início do III Trimestre
____
Conselho de Classe Participativo
11
e 12- Conselho de Classe
16 –Reunião Pedagógica (Matutino)
Dias: 21
|
OUTUBRO
|
1 – Planejamento e formação Pedagógica
3-Hora Cívica
7–Reunião
de Pais e entrega de Boletins.
10– Homenagem
ao Dia do Professor.
14-
Recesso
15- Dia do Professor
28 , 29 –Magistério
em Movimento!
- Dias Letivos: 21
|
NOVEMBRO
|
4- Hora
Cívica
1-Planejamento e formação Pedagógica
14 –Reunião Pedagógica (Matutino)
15 –
Feriado Proclamação da República
22–.
Consciência Negrae Semana de Ética e Cidadania
- Dias letivos: 19
|
DEZEMBRO
|
02 – Hora Cívica
13 – ReuniãoPré-Conselho de Classe (Professores)
13- Confraternização de encerramento com os alunos (Turmas)
13- “Jantar de Final de Ano”
17 –
Conselho de Classe Final
18-
Planejamento e Formação Pedagógica
18-
Término do III Trimestre
____FormaturaMagistério
____
FormaturaEnsino Médio Regular
20 –Término
do Ano Letivo
Dias letivos: 11
|
4.3 FORMAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL DOS GESTORES, EQUIPE GESTORA E PROFESSORES
4.3.1 Corpo diretivo
NOME
|
FORMAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
Iaraci
Santos de Oliveira
|
Especialização
|
Direção
|
Erna Kühne
|
Especialização
|
Assessora
|
Nelza H. de S. Greselle
|
Especialização
|
Assessora
|
4.3.2 Apoio administrativo: Assistente de Educação
NOME
|
FORMAÇÃO
|
CARGO
|
Adelise
Cristina Santiago
|
Ensino médio
|
AE
|
Darling
Machado Ramos
|
Especialização
|
AE
|
4.3.3 Apoio técnico: Assistente
Técnico-Pedagógico; Administrador Escolar; Supervisão Escolar
NOME
|
FORMAÇÃO
|
CARGO
|
Ana
Silvia Jacques
|
Mestrado
|
Supervisora
Escolar
|
Cecília
Aparecida Silveira
|
Especialização
|
ATP
|
Rita
de Cassia Andrade
|
Especialização
|
Administradora
Escolar
|
4.3.4 Professores efetivos
NOME
|
FORMAÇÃO
|
CARGO
|
Cátia
Simone Carrascoso da Silva Borba
|
Especialização
|
Professor
|
Cristiane do Amaral Machado
|
Especialização
|
Professor
|
Edilene
Soraia da Silva
|
Mestrado
|
Professor
|
Janine de Souza Pereira
|
Especialização
|
Professor
|
Jucélio de Carvalho
|
Especialização
|
Cargo
comissionado Muncípio
|
Marcelo da Silva Pereira
|
Especialização
|
Professor
|
Marcos Jeronimo de Araújo
|
Mestrado
|
Cargo
comissionado outra UE
|
Maria Emília de Oliveira Vieira
|
Especialização
|
AEE
|
Maridilce Gonçalves da Rocha
|
Especialização
|
Professor
|
Marília
Botto Guimarães
|
Especialização
|
Professor
(Readaptado)
|
Marlene Nath Ludwig
|
Especialização
|
Professor
|
Oldalmyr
Guimarães do Rosário
|
Especialização
|
Professor
|
Pablo
Ferreira
|
Graduação
|
Cargo
comissionado outra UE
|
Renato Correa
|
Graduação
|
Professor
|
Rosana A. de Mira Souza
|
Especialização
|
Professor
|
Sandra Simone Hanke
|
Especialização
|
Professor
|
Tiane A. E. De Melo Schmitt
|
Graduação
|
Professor
|
Ticiane
Maciel de Oliveira
|
Especialização
|
Professor
|
Vanessa
de Carvalho Eggert
|
Especialização
|
Professor
|
Vera Helena de Oliveira
|
Graduação
|
Professor
|
Zeila
Aparecida Lopes
|
Especialização
|
Professor
|
4.3.5 Professores- ACTs
NOME
|
FORMAÇÃO
|
CARGO
|
Adrian Vieira de Freitas
|
Graduação
|
Professor
|
Alice Rosemar F. da R. Kruger
|
Especialização
|
Professor
|
Ana Balbina M. de Oliveira
|
Mestrado
|
Professor
|
Carmeli Caetano
|
Especialização
|
Professor
|
Caroline Agnes Santos
|
Graduação
|
Professor
|
Cleide A. Conceição
|
Especialização
|
Professor
|
Cristina A. Gevieski
|
Especialização
|
Professor
|
Danusa Helena de S. Aranha
|
Especialização
|
Professor
|
Eder José Rosa
|
Especialização
|
Professor
|
Elaine Cristina da Luz
|
Graduação
|
Professor
|
Elias dos Santos
|
Graduação
|
Professor
|
Geovana da Costa Narloch
|
Graduação
|
Professor
|
Inara A. Reinert
|
Especialização
|
Professor
|
Jaene Gomes Rocha
|
Especialização
|
Professor
|
Janaina dos Santos P. Maurer
|
Especialização
|
Professor
|
Josiane Corrêa Afonso
|
Graduação
|
Professor
|
Karla Belotto Martins
|
Graduação
|
Professor
|
Luiz Fernando Klug
|
Especialização
|
Professor
|
Maiara Bertemes Gonçalves
|
Especialização
|
Professor
|
Mara Lúcia Garcia
|
Graduação
|
Professor
|
Marcos Alberto da Silva
|
Graduação
|
Professor
|
Maria A. Suzano M. Daltro
|
Especialização
|
Professor
|
Maria Lucélia C. De Oliveira
|
Graduação
|
Professor
|
Maria Lúcia dos Santos Neitsch
|
Especialização
|
Professor
|
Pricila Chiarello Rocha
|
Especialização
|
Professor
|
Sandra Sanches da Silva
|
Graduação
|
Professor
|
Sidnei Luis Silveira
|
Graduação
|
Professor
|
Solange Rolandi
|
Graduação
|
Professor
|
Tânia Maria A. da Silva
|
Especialização
|
Professor
|
Tatiane R. G. Camillo
|
Graduação
|
Professor
|
Vanessa Vicente
|
Graduação
|
Professor
|
4.3.6 Serventes contratados pela APP
NOME
|
FORMAÇÃO
|
FUNÇÃO
|
Antonio da Silva
|
Ensin
Fundamental Incompleto
|
Servente
I
|
Darci Arrais Cardoso
|
Ensin
Fundamental Incompleto
|
Servente
II
|
Maria de Lourdes Celestino
|
Ensin
Fundamental Incompleto
|
Servente
II
|
Odenias maria Pinheiro
|
Ensin
Fundamental Incompleto
|
Servente
II
|
Vitória Alves de Lima
|
Ensino
médio-Magistério
|
Servente
II
|
4.4 ORGANOGRAMA
FUNCIONAL
O
organograma funcional da EEB Santa
Catarina expressa a estruutura organizacional e a articulação entre diferentes segmentos, funções e atribuições. A centralidade do
processo educativo é o aluno e o aprendizado deste, visto conforme organograma
a seguir:
Direção Geral
|
Conselho
Deliberativo Escolar
|
Associação
de Pais e Professores
|
Assessores
de Direção
|
Assistente
de Educação
|
Administrador
Escolar
|
Serviços
Gerais
|
Supervisor
Escolar
|
Assistente
Técnico Pedagógico
|
Professores
|
Alunos
|
Grêmio Estudantil
|
4.5 FORMAÇÃO CONTINUADA: PLANO DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A Lei nº 16.794, de 14 de
dezembro de 2015 aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) para o decênio 2015-2024
e estabelece entre outras providências
na Meta 17: “17.3 Proporcionar condições
de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das
políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação”.
Para tanto, via calendário
escolar são oportunizados “Paradas Pedagógicas” orientadas pela Coordenadoria
Reginal de Educação e daptadas conforme a realidade pedagógica da escola.Outra
medida importante é o apoio da comunidade escolar em Assembléia geral, para a
viabilização de encontros mensalmente, a partir de cronograma prévio, com o
objetivo de tratar aspectos pedagógicos e administrativos, fundamentados nas
metas mencionadas acima que prevê a “formação e a qualidade do ensino”
previstas no PEE/SC, Lei nº 16.794, de 14/12/2015 e no Plano Nacional de (PNE) Lei nº 13.005/2014.
A formação pedagógica é um espaço planejado para a
reflexão e socialização das questões pedagógicas pertinentes ao processo
pedagógico escolar. Entendido esse espaço como:
·
Conselho de classe;
·
Reuniões pedagógicas ordinárias mensais;
·
Cursos oferecidos pela escola;
· Criação
de projetos para melhoria de progressão funcional e profissional;
·
Palestras; Seminários; Leituras.
As reuniões e os encontros pedagógicos são
viabilizadas aos profissionais da escola conforme a Agenda da EEB Santa
Catarina de fevereiro à dezembro de cada ano letivo, com a finalidade de trazer à discussão as dificuldades,
prioridades e as experiências de sala de aula.
4.6
ATRIBUIÇÕES DOS SEGMENTOS ESCOLARES
As atribuições e
os seus respectivos cargos, fundamenta-se na
Lei Complementar nº 668 de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei Complementar
nº 1.139 de 1992.
- A Gestão: composta
por um Gestor e dois assessores de direção que, na prática respondem
conjuntamente pela gestão da escola. A gestão escolar tem como objetivo gerir
os processos inerentes à organização da escola no plano pedagógico,
administrativo, financeiro, físico e social . Nesse sentido, a gestão escolar
deve propiciar ações que ampliem a qualidade da educação, visando o processo
ensino aprendizagem.Constitui-se ainda dever da equipe gestora trabalhar de
forma a garantir que as políticas públicas de educação sejam efetivadas,
contando com a participação de professores comprometidos com a comunidade
escolar. Garantindo dessa forma, uma gestão democrática com a interação entre
educandos, escola, comunidade e órgãos públicos.A participação da direção,
professores, equipe gestora, demais servidores, alunos e seus familiares,
contribuirá para que se aprofunde a compreensão de que a escola pertence a cada
um dos seus integrantes e por eles deve ser cuidada e zelada como um bem comum.
À direção caberá delegar competências, monitorar processos e resultados,
estimular a permanente atualização dos professores, especialistas e servidores.
- O Assessor de direção: compete ao Assessor de Direção trabalhar em ação
conjunta com o gestor nas decisões e execução das ações.
- Os professores: compete aos professores ministrar
aulas e orientar a aprendizagem dos alunos; elaborar programas, projetos,
planos de curso e de aula e o que for de sua competência, de acordo com o
Projeto Político-Pedagógico; avaliar o desempenho dos alunos; realizar a
recuperação paralela de estudos; participar do Conselho de Classe e de reuniões
pedagógicas entre outros eventos; manter a disciplina dos alunos. Ainda participar
da elaboração do Calendário Escolar e manter rigorosamente em dia a digitação
do diário de classe, conforme instrução normativa nº 2.368 de 21/09/13 da SED.
Ressalta-se o compromisso em corresponder com as decisões estabelecidas pelo
grupo.
-
Serviço de Apoio Administrativo e
Técnico – Pedagógico: constituem
os serviços de Apoio Administrativo (Assistente de Educação) e Apoio
Técnico-Pedagógico (Assistente Técnico Pedagógico; Administração Escolar;
Supervisão Escolar). Competências:
·
Acompanhar
com o Corpo Docente e o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do
currículo e a recuperação de estudos;
·
Acompanhar
a adaptação de estudos, em casos de recebimento de transferências, de acordo com
a legislação vigente;
·
Coordenar
e articular o Projeto Político – Pedagógico;
·
Coordenar
o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo as diretrizes
e da Secretaria de Estado da Educação;
·
Coordenar,
organizar e atualizar a coleta dos dados estatísticos que possibilitem a
constante avaliação do processo educacional;
·
Promover
ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;
·
Coordenar,
juntamente com os demais profissionais da escola, as promoções sociais, exposições,
campanhas e reuniões de pais e alunos;
·
Promover
comemorações e momentos cívicos com organização de murais e outras atividades;
·
Garantir
o acesso e permanência do aluno na escola, proporcionando-lhe orientação nas
necessidades, interesses e responsabilidades sociais;
·
Orientar
os professores no planejamento, elaboração e execução de projetos;
·
Dar
oportunidade à integração dos pais com a Unidade Escolar, promovendo encontros,
palestras, envolvendo neste trabalho todos os profissionais.
· Executar
outras atividades compatíveis com o cargo conforme a legislação vigente.
4.7
O CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
Fundamentado a partir do
Decreto nº 3.429/98, Decreto n. 112 de 05/04/1999, Portaria Estadual n. 33 de
27/08/2015. O Art. 1º destaca que o CDE como: “órgão de
caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo, atuará em assuntos
referentes a gestão pedagógica, administrativa e financeira, vinculado ao corpo
diretivo desta Unidade Escolar”. Desse modo, o
Conselho Escolar Deliberativo Escolar-CDE é um órgão colegiado, constituído por
representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos,
membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões
administrativa, financeira e político-pedagógica da escola. Em seu artigo
4º define que o Conselho Deliberativo Escolar tem por finalidade efetivar a
gestão escolar na forma de colegiado, promovendo a articulação
entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola,
constituindo-se no órgão máximo de direção.
O conselho Deliberativo Escolar foi
regulamentado pelo decreto Estadual no 3429/98 de 08/12/98. É uma instância de
funcionamento permanente cuja função é garantir a formação e a prática
democrática na escola, educando os que dele participam e dependem para a vida democrática.
O Conselho Deliberativo Escolar elabora seu próprio
regimento (ANEXO 3) e
delega atribuições às comissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e
facilitar a organização. Assim, o CDE
deve estar submetido à legislação, às normas emanadas do Estado, ao Projeto
Político Pedagógico desta unidade escolar e aos interesses e à vontade da
comunidade escolar que representa. Segue os membros do Conselho Deliberativos
eleitos no dia 02 de julho de 2019, com posse no dia 05 de julho de 2019.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR- CDE
|
Membros
|
|
Presidente
|
Vanessa de Carvalho
Eggert
|
Secretária
|
Carmeli Caetano
|
Docentes–Representante
|
Janine de Souza Pereira
|
Docentes–Representante
|
Cecília Aparecida
Silveira
|
Alunos- Representante
|
Lívia Helena Duarte
|
Alunos- Representante
|
Madjori Mariah Maicá
|
Alunos- Representante
|
Bárbara Fantine Franco de David
|
Alunos- Representante
|
Helena Machado do Rosário Porto Rosa
|
Pais- representante
|
Tatiane Regina Gonçalves Camilo do Amarante
|
Pais- representante
|
Angela Santin Cavichioli
Machado
|
Pais- representante suplente
|
Pricila Chiarello
Rocha
|
4.8
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES - APP
Conforme
as “Diretrizes para a Prática Escolar
4 - 2002, cabe a APP:
O Decreto Nº 31.113 de dezembro de 1986, assegura a
criação e a existência das APPs, estabelecendo que as mesmas reger-se-ão por
Estatuto Próprio (ANEXO 4) aprovado em Assembleia Geral. A APP é uma entidade
jurídica de direito privado, sendo um
órgão de representação de pais e professores sem fins lucrativos, com os seguintes
objetivos:
- Integrar escola e
comunidade através da participação que aproxima seus segmentos do cotidiano
escolar;
- Atuar como órgão
representativo e organizador da comunidade escolar;
- Instituir a Gestão
Democrática na APP e contribuir com a equipe gestora da escola, para que esta
seja extensiva aos demais segmentos que compõem a Comunidade Escolar,
promovendo a participação política na construção da autonomia;
- Prestar contas do dinheiro
público e privado à Comunidade Escolar, de acordo com as normas estabelecidas
no estatuto;
- Conhecer e definir o
planejamento para a aplicabilidade e fiscalização das verbas destinadas à
escola.
A
APP da EEB Santa Catarina possui um Estatuto
próprio, uma vez que é um documento normatizador da Associação. Neste está
contido um conjunto de normas que norteiam e regulamentam as competências e sua
estrutura administrativa.
A
diretoria da Associação tem como objetivo trabalhar em conjunto com a Direção e
como função organizar a sua atuação a partir dos interesses e expectativas da
comunidade escolar, traçando como norteador de seu trabalho um “Plano de
Atividades”. Assim, integrando família-escola-comunidade, a A.P.P. contribui para a qualidade de ensino desta
Unidade Escolar. A APP foi eleita com alteração de Estatuto social no dia
11/06/20019, segue seus membros.
APP
|
|
Presidente
|
José Carlos Dias
|
Vice- Presidente
|
Antonio Carlos
Camargo
|
1º Secretário
|
Selma Lenise da
Silva Vicente Siedschalag
|
2º secretário
|
Erna Kuhne
|
1º Tesoureiro
|
Luciane Alves
Pereira
|
2º Tesoureiro
|
Vera Helena de
Oliveira
|
Conselho Fiscal
|
Iaraci santos de
Oliveira
|
Representante dos pais
|
Delaide Santos
Silva Gomes
|
Representante dos alunos
|
Luiz Felipe da
Silva Correa
|
Suplentes
|
Rubens Cardoso,
Fernando de O. Borges,Leila J. Pinheiro.
|
4.9 O GRÊMIO ESTUDANTIL
O Grêmio Estudantil será formado com a participação de
todos os alunos da escola e regido por ESTATUTO.
O documento“Diretrizes para a Prática Escolar 4 – 2002” da SED dispõe sobre a
Lei Nº 7.398, de 04 de novembro de 1985 sobre grêmio estudantil, observa:
Art. 1º - Aos
estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurado a
organização de Grêmios Estudantis como entidade autônoma representativa dos
interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais,
culturais, desportivas e sociais (SANTA CATARINA, 1985).
Neste entendimento, o Grêmio Estudantil é uma entidade
autônoma, representativa dos estudantes, com finalidades educacionais,
culturais, cívicas, desportivas e culturais.
Recebe a sigla GESC – Grêmio Estudantil da EEB Santa Catarina
e tem regimento próprio.
4.10 ORGANIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA DA COMUNIDADE
ESCOLAR
As normas de organização e convivência constam no
Regimento Interno para consulta da comunidade escolar e deverão ser cumpridas
por todos os segmentos. O objetivo da definição de normas são para que alunos,
professores, direção, equipe técnica e pedagógica, funcionários, pais ou
responsáveis, tenham ciência do compromisso firmado pela comunidade escolar,
bem como as ações e recursos cabíveis e, possam dessa forma contribuir
responsabilizando-se pela efetivação de uma escola inclusiva e cidadã. Em
síntese:
1. Os alunos são
parte fundamental da UE, uma vez que a sua estrutura é em função destes.
Portanto, os alunos têm como dever manter a escola em condições de
funcionamento, utilizando-a adequadamente para seu crescimento pessoal,
preservando-a para o uso da comunidade escolar;
Como membro da escola, o aluno tem como atribuição tomar
conhecimento sobre o funcionamento da escola e do seu PPP, assim como seu
Regimento Interno. Dentre seus deveres deve atuar e participar com organização,
pontualidade e assiduidade, como sujeito interativo das atividades cívicas,
comunitárias, sociais, projetos, eventos, programas e agremiações estudantis,
estas desenvolvidas pela escola e comunidade no decorrer da sua permanência na
instituição;
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8069/90) os alunos têm direitos à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à
dignidade, ao convívio familiar e comunitário nos aspectos pessoais direito à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e a profissionalização. Nestes
termos, reafirma-se no Art. 53 que: “a criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. No Art. 116. em se
tratando de ato infracional com
reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o
adolescente restitua os danos causados ao patrimônio e promova o ressarcimento
deste, sem prejuízos;
- Cyberbullyng: o
termo cyber é alusivo as novas
tecnologias de comunicação, Lei nº 12.737/2012. Este procedimento significa
assédio, ameaça, rejeição ou criação de boatos sobre um ou mais indivíduos que
usam meios eletrônicos como mensagens de texto ou internet;
- O uso do
celular em sala de aula deverá pautar-se pela pela Lei Estadual nº 14.363
de 25 de janeiro de 2008;
- Quando o aluno não cumprir os deveres previstos
nas normas de organização e convivência implicará em acompanhamento sistemático,
a partir de orientação e registro pela direção e equipe gestora. Como medidas socioeducativas da escola, poderá
ocorrer a Advertência oral; encaminhamento
e comunicado junto aos pais ou responsáveis; advertência escrita; reencaminhamentos
para em conjunto traçar alternativas, entre outras medidas previstas no
Regimento Interno;
Importante informar que durante os
encaminhamentos conforme a gravidade da situação o Conselho Tutelar será
comunicado para ciência;
2. As diretrizes disciplinares foram
elaboradas a partir da organização e funcionamento da escola nas reuniões
pedagógicas e administrativas e devem ser seguidas pela direção, atps,
especialistas e professores, as quais: pontualidade; preenchimento correto do
diário de classe; justificar as faltas (apresentar atestado médico); zelar pelo material individual e coletivo:
ex.: livro didático, patrimônio, entre outras previstas no Regimento Interno.
4.11 FORMAS DE ATENDIMENTO AOS
ALUNOS
4.11.1 Transporte escolar
A EEB Santa Catarina atende
uma turma do ensino fundamental (9º ano) no período vespertino, reordenada da
EEB Felipe Schmidt, cabendo-lhe a administração técnica e pedagógica dessa
turma e professores.
Sendo
assim, conforme o Decreto Nº 1.069, de 21 de fevereiro de 2017 (transporte
escolar) e o Programa de Parceria Educacional Estado-Município,
por meio do Decreto Nº 502, de 16 de setembro de 2011, para o atendimento ao
Ensino Fundamental e principalmente a Resolução Nº 8 de 16 de dezembro de 2016, será facultada a utilização dos
recursos financeiros da EEB Felipe
Schmidt para esta unidade escolar. A Resolução Nº 8/ 2016, define:
d) [...] no caso de
paralisação de escola atendida por UEx e na hipótese dos alunos terem sido
realocados para um único estabelecimento de ensino, será facultada a utilização
dos recursos que foram destinados ao estabelecimento de ensino paralisado, na
escola que recepcionou os discentes, nas finalidades definidas no art. 4º desta
resolução.
O transporte para o Ensino Médio é repassado
pelo Estado obedecendo ao acordo de zoneamento
municipal. Caso contrário, respeita-se a escolha pessoal dos familiares
que arcam com o custo do transporte.
4.11.2 Merenda escolar
A partir da Gestão da Alimentação Escolar
para alunos da Rede Pública Estadual/SC, a empresa especializada “Nutriplus”,
presta serviço de alimentação escolar, com o fornecimento de gêneros
alimentícios e demais insumos (material de limpeza, descartáveis, gás, etc),
armazenamento, preparo e distribuição, logística, supervisão, prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, provisão e reposição pela
depreciação dos equipamentos, bem como ações de educação alimentar e
nutricional”. Os pontos fundamentais da Resolução/FNDE/CD Nº 32 estabelece: 1- atender,
no mínimo 15% (quinze por cento) das necessidades nutricionais dos alunos
durante sua permanência em sala de aula; 2- A formação de hábitos alimentares
saudáveis; 3- Elaboração de cardápios de alimentação escolar por nutricionista
habilitado, em número suficiente para atender a demanda.
4.11.3 Livro didático
O PNLD é executado em ciclos trienais
alternados, desse modo, a cada ano o FNDE adquire e distribui livros para todos
os alunos de determinada etapa de ensino e repõe e complementa os livros
reutilizáveis para outras etapas. A escolha do livro didático deve se pautar
por uma análise criteriosa, considerando os preceitos da Proposta Curricular de
Santa Catarina e a proposta pedagógica da escola, a partir de uma reflexão
coletiva entre todos os envolvidos no processo pedagógico. Desta forma, o PNDL
oferece aos alunos além dos livros didáticos, também “dicionários e coleções de
livros de literatura”. A
Portaria N°18/SED de 23/07/2012 regulamenta o descarte do livro didático na
Rede Pública Estadual de Ensino com “Termo de doação”. Além disso, deverá ser
registrada a entrega dos livros para os alunos e o recolhimento destes no final
do ano letivo.
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